Dúvidas Frequentes

  • Pessoas físicas que utilizam o formulário completo em sua Declaração de Ajuste Anual, que tenham imposto a pagar.
  • Pessoas jurídicas tributadas por lucro real.
  • Pessoa Física: até 6% do imposto de renda devido (a pagar), até o último dia do ano fiscal de sua declaração. Você também pode doar até 3% do imposto de renda devido (a pagar), no preenchimento da sua declaração, até o dia 31/05/2022. Lembrando que nesse caso a base de cálculo é a do ano anterior.
  • Pessoa Jurídica: até 1% do imposto de renda devido.
  • Pessoa Física: CLIQUE AQUI e faça uma simulação de valor. Acesse o link e escolha a aba “Cálculo Anual EX 2021/AC 2020”.
  • Pessoa Jurídica: a dedução de 1% deve ser calculada sobre o imposto de renda devido do trimestre ou do ano – para empresas tributadas por lucro real – excluídos os adicionais.

Exemplo: Imposto de Renda devido (100%)=R$ 5.000,00
Limite de dedução (1%)=R$ 50,00
O redirecionamento deve ser feito dentro do próprio ano-calendário.

  • Pessoa Física: Dentro do ano base de referência da sua Declaração de Ajuste Anual o limite é de até 6% poderá ser doado até o dia 30/12 do ano em referência ou de até 3% até o dia 29/04, último prazo para a entrega da declaração à Receita Federal.
  • Pessoa Jurídica: Poderá ser doado até 1% até o último dia fiscal do trimestre ou do ano, dependendo da forma de tributação perante a Receita Federal.
  • Pessoa Física: Até o último dia de entrega da declaração (231/05/2022).

Para doações feitas pelo Programa da Declaração: a doação é registrada automaticamente, após a emissão e pagamento do DARF.

Para doações feitas pelo site do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente: Ao preencher o formulário, clique no campo “Pagamentos e Doações Efetuados“. Depois, clique em novo. Escolha a opção “código 40 – Doações Estatuto da Criança e do Adolescente”. Escolha o “Fundo Municipal para a Criança e o Adolescente” como beneficiário. Indique o CNPJ do Fundo (CNPJ nº 12.003.012/0001-59) e coloque o valor da doação já efetuada em favor da FEPE.

  • Pessoa Jurídica: No processo normal de IRPJ da empresa. Para fins de declaração, registre em sua escrituração os valores redirecionados, bem como mantenha a documentação à disposição do Fisco.

Sim, você pode destinar a sua doação para o projeto “OPORTUNIZANDO HABILIDADES A CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA.” da FEPE, por meio do site do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Curitiba. O fundo recebe o recurso e depois repassa para o projeto escolhido.

Não. O doador não paga nada a mais para destinar parte do seu imposto de renda, contanto que o valor destinado não ultrapasse o limite de até 6% para Pessoa Física e até 1% para Pessoa Jurídica do imposto de renda devido.

Infelizmente Não. Apenas pessoas físicas que fazem sua declaração por meio do formulário completo podem direcionar parte do seu imposto de renda ao FMCA e ter o valor abatido do valor a pagar.

Mais existem outras formas de doação que você pode utilizar, clique aqui para saber mais.

O Fundo Municipal da Criança e do Adolescente foi regulamentado em 30/8/1994, por meio do Decreto n.º 647/2004.

As receitas deste Fundo são provenientes de doações de pessoas físicas e jurídicas, entre outras fontes (ver Art. 5º do referido Decreto), observando-se as entidades que promovem a oferta de programas, projetos e serviços de atendimento à criança e ao adolescente, sendo sua aplicação vinculada à disponibilidade de recursos e às resoluções do COMTIBA, após aprovação em reuniões do colegiado.

De acordo com as Instruções Normativas SRF nº 258, de 17/12/2002 e nº 267 de 23/12/2002, da Receita Federal, pessoas físicas e jurídicas podem destinar percentuais do Imposto de Renda para o Fundo Municipal da Infância e da Adolescência, gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Na verdade não se trata de doar, mas sim de destinar um percentual do que é devido. Empresas podem destinar 1% e pessoas físicas 6% do valor do Imposto de Renda, que serão repassados a este Fundo Municipal. As destinações destes percentuais significam um valor que pode ser deduzido do Imposto de Renda a pagar no exercício seguinte.

Há um controle da liberação dos recursos em todas as etapas do processo, que ocorre desde a análise apresentada à Câmara de Políticas Básicas e do Fundo, para posteriormente ser apreciado pelo colegiado em reunião ordinária.

As instituições podem apresentar Projetos ao COMTIBA/FMCA, de acordo com os critérios para liberação dos recursos, estabelecidos pelo Conselho por meio da Resolução n° 164/2013. Esta Resolução define critérios para liberação de recursos do próprio Fundo, de projetos sociais, de acordo com a modalidade e capacidade de atendimento. Estabelece procedimentos para obtenção do Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros para o Fundo Municipal para a Criança e o Adolescente com a finalidade de regular os mecanismos de captação de recursos de doação dirigida.

Após aprovação do projeto social é realizado um convênio com a entidade e repassado o recurso. Há um acompanhamento na execução do projeto por parte dos técnicos da Fundação de Ação Social, bem como na prestação de contas, cujos resultados são colocados para apreciação das Câmaras Setoriais de Políticas Básicas e do Fundo e posteriormente ao Conselho. Mais informações: comtiba@fas.curitiba.pr.gov.br.

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